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Farmacêuticos na Linha de Frente: TST Reconhece Direito ao Adicional de Insalubridade por Testes de Covid-19

Recentemente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma importante decisão para os profissionais de farmácia que atuaram na linha de frente durante a pandemia de Covid-19. A rede Raia Drogasil foi condenada a pagar o adicional de insalubridade para os farmacêuticos que realizavam testes rápidos de Covid-19 em suas lojas. A decisão reconhece que esses profissionais estavam expostos a agentes biológicos, mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O Caso: Exposição ao Risco Biológico em Drogarias

Em julho de 2021, o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública contra a Raia Drogasil em Belém (PA). Durante o auge da pandemia, alguns farmacêuticos da rede chegavam a realizar até 40 testes de Covid-19 por dia, incluindo profissionais grávidas, o que elevava ainda mais os riscos de contaminação. O MPT argumentou que, por lidar diretamente com a coleta de material biológico de pacientes potencialmente infectados, a atividade deveria ser enquadrada como insalubre conforme as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Embora a empresa tenha alegado que fornecia EPIs adequados, como máscaras PFF-2, luvas, aventais e face shields, o uso desses equipamentos não foi considerado suficiente para eliminar os riscos biológicos inerentes à atividade.

A Decisão do Tribunal: Insalubridade Confirmada

Inicialmente, a Raia Drogasil venceu em primeira instância, com base em um laudo pericial que apontava que as medidas de proteção adotadas pela empresa, como treinamentos e fornecimento de EPIs, afastariam o risco de contaminação. No entanto, essa decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP). O TRT entendeu que o contato direto dos farmacêuticos com os clientes durante a aplicação dos testes colocava esses profissionais em uma situação de risco biológico significativo.

O TST, por sua vez, reforçou que a Norma Regulamentadora (NR) 15, Anexo 14, classifica como atividade insalubre os trabalhos com exposição permanente a agentes infecto-contagiantes. Embora farmácias não estejam mencionadas expressamente na norma, a jurisprudência do TST reconhece que atividades de saúde em farmácias, como a aplicação de medicamentos injetáveis e testes, se equiparam às desempenhadas em hospitais e clínicas. Por esse motivo, os farmacêuticos que realizam essas atividades têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio.

Por Que os EPIs Não Foram Suficientes?

Um dos pontos-chave da defesa da Raia Drogasil foi o argumento de que os EPIs fornecidos neutralizariam os riscos biológicos. Entretanto, o TRT e o TST destacaram que, embora os EPIs reduzam o risco, eles não eliminam completamente a exposição ao coronavírus, principalmente devido ao contato constante e direto com os clientes. O TST também reforçou que, conforme a Súmula 126, não cabe reexame de provas sobre a questão, o que fortaleceu a decisão favorável aos farmacêuticos.

Impactos da Decisão para Profissionais e Empresas

Essa decisão tem repercussões significativas para a categoria dos farmacêuticos e para as redes de drogarias. O reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade reflete a necessidade de as empresas garantirem condições adequadas de trabalho para profissionais expostos a riscos biológicos, especialmente em cenários críticos como o de uma pandemia. Além disso, essa decisão pode abrir precedentes para que outros profissionais de farmácias, laboratórios e clínicas reivindiquem o pagamento de adicional de insalubridade em atividades semelhantes.

O Que Diz a Lei sobre Insalubridade?

De acordo com a NR 15, o adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, classificados em graus mínimo, médio e máximo. No caso de grau médio, como o dos farmacêuticos que realizam testes de Covid-19, o adicional pode ser de até 20% sobre o salário mínimo.

A aplicação de testes rápidos de Covid-19 envolve a coleta de amostras biológicas, o que coloca esses profissionais em contato direto com agentes potencialmente infecciosos, enquadrando a atividade como insalubre. Isso foi decisivo para que o TST garantisse o adicional de insalubridade aos farmacêuticos.

Conclusão: Proteção aos Profissionais da Saúde

A decisão do TST é uma importante vitória para os farmacêuticos e reforça o compromisso de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que estiveram na linha de frente durante a pandemia. Para empresas do setor, a decisão serve como um alerta sobre a necessidade de oferecer condições de trabalho que vão além do simples fornecimento de EPIs, especialmente em atividades que envolvem riscos biológicos. Se você é farmacêutico ou trabalha na área de saúde e acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Nossa equipe está preparada para orientá-lo e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.